[Full-time] Professor Auxiliar

Responda à proposta de emprego em "[Full-time] Professor Auxiliar"


Localização: Descrição:Edital n.º 240/2016
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com
a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o
Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel
Bensabat Rendas, por despacho de quinze de janeiro de dois mil e dezasseis,
faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias
úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da
República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar
para a Área Disciplinar de Arquitetura e Sistemas de Computadores da
Engenharia Informática, no âmbito do departamento de Informática da
Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.
O concurso destina-se ao recrutamento de um docente para exercer
a sua atividade na área disciplinar de Arquitectura e Sistemas
de Computadores da Engenharia Informática, com as disciplinas
nucleares: Computer Systems Organization, Operating Systems, Networks,
Security and Privacy e Concurrent, Parallel and distributed
Systems Computing Methodologies da ACM Computing Classification
System 2012.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se
pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto,
bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova
de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados
em Anexo ao Regulamento n.º 3012/2015 (Diário da República, 2.ª série
n.º 58 de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 2334/2016 (Diário da
República, 2.ª série n.º 32 de 16 de fevereiro), respetivamente.
I — Requisitos de admissão:
Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente
Universitária é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos
termos do artigo 41.º-A:
a) Ser titular do grau de doutor.
II — Apresentação das candidaturas:
1 — Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura,
de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria
da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide,
1099-085 — Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em
formulário disponível na Divisão Académica e on-line, em http://www.
unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/
2 — O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação
a seguir indicada, que poderá ser apresentada em Língua
Portuguesa ou Inglesa:
a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido
no número I;
b) 08 exemplares, em suporte digital do curriculum vitae. Este deve
incluir uma parte inicial intitulada declaração de compromisso com o
desenvolvimento da carreira (research and teaching statement) onde o
candidato se apresenta;
c) 08 exemplares em suporte digital das publicações associadas a
trabalhos (3 a 8) citados na declaração de compromisso com o desenvolvimento
da carreira (research and teaching statement);
d) 08 exemplares, em suporte digital, do relatório de uma unidade
curricular existente ou a criar;
e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país
cuja língua oficial seja o português, deverá entregar declaração sob
compromisso de honra de que, se não dominar a língua portuguesa e for
seleccionado no concurso, se compromete a adquirir, no prazo de um
ano, após a assinatura do contrato um nível de conhecimento de língua
portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente,
sem quaisquer limitações de comunicação nessa Língua.
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por
solicitar a documentação indicada nas alíneas c) d) e e) ou qualquer outra
documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em
suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.
3 — Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de
recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração
prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II disponível na
Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line, em http://www.unl.
pt/pt/info/Docentes/pid=61/
4 — Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no
preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos
com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
5 — A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser
suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
6 — Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae, de
acordo com a sistemática do ponto III do Edital.III — Critérios de avaliação:
Os critérios e ponderações para a avaliação dos candidatos admitidos,
são os seguintes:
Mérito Científico (MC) — 70 %:
MC1 — A produção científica realizada nas áreas disciplinares do
concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações
em conferências, patentes, e outras formas de produção
científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos
da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento
junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito
científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e
liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica
dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de
publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que
lhes são feitas por outros autores;
A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção
científica total, à data da apresentação da documentação para o
concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade
e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar.
MC2 — A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar
projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação
avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);
MC3 — O reconhecimento científico nacional e internacional revelado
pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores,
entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas
realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis
de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em
comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo
editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios
científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de
cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência
nas respetivas áreas.
MC4 — O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida.
Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no
contexto da área(s) disciplinar(es) do concurso, aos resultados alcançados
em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica
e em contribuições para outros desafios societais.
Mérito Pedagógico (MP) — 15 %:
MP1 — A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a
capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como
o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação
de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas
já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a
realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;
MP2 — A produção de material pedagógico realizada pelo candidato,
nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e
documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;
MP3 — A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de
ciclos de estudos — licenciatura, mestrado, programas de doutoramento,
cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;
MP4 — A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se
tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a
informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através
de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso
existam, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de
unidades curriculares que tenham leccionado.
Mérito Pedagógico e Científico do Relatório — (MPCR) — 10 %:
Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório que
inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático
das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas
disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados:
1) A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;
2) A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa
proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio
da unidade curricular;
3) A qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem propostas
(caso sejam apresentadas);
4) A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre
ela produzidos;
5) O grau de inovação introduzido.
Mérito de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição
de Ensino Superior (MOAR) — 5 %:
Na avaliação desta vertente, será considerado: a participação e desempenho
em órgãos de gestão das instituições em que esteve vinculado
e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A
participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de
divulgação científica. O desempenho de tarefas das instituições a que
esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente
universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária
e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização
económica e social do conhecimento, nomeadamente através
de prestações de serviços à comunidade.
Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando
cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100
pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos
são os constantes da tabela seguinte:
Critério Indicador Pontuação Fator de ponderação
do critério
Mérito Científico (MC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MC1 0 a 70 PMC MC2
Critério Indicador Pontuação Fator de ponderação
do critério
MC3 0 a 30
MC4
Mérito Pedagógico (MP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MP1 0 a 50 PMP MP2
MP3 0 a 50
MP4
Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 a 100 PMOAR
Mérito Pedagógico e Cientifico do Relatório (MPCR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 a 100 PMPCR
IV — O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, Diretor da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa,
por delegação de competências.
Vogais:
Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático da Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Luís Eduardo Teixeira Rodrigues, Professor Catedrático do
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José Manuel da Costa Alves Marques, Professor Catedrático
do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José Augusto Legatheaux Martins, Professor Catedrático da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel Ribeiro Preguiça, Professor Associado da Faculdade
de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
V — Avaliação das candidaturas:
1 — Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação
e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos
candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 122.º
e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 — Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva
deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos,
o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios
mencionados no número III e nos termos dos n.os 10 e seguintes
do art. 16.º do supra referido Regulamento de Concursos da Carreira
Docente Universitária da UNL, nomeadamente:
a) Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações
obtidas nos termos do n.º III, cada vogal apresenta um parecer escrito
com a ordenação dos candidatos.
b) A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos
vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido na
alínea anterior, nos termos do n.º 11 do art. 16.º do Regulamento dos
Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa.
VI — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
7 de março de 2016. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat
Rendas.Candidatar-se a este Emprego

Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem