[Full-time] Investigador Auxiliar

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Localização: Descrição:Aviso n.º 2668/2016
1 — Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com a alteração introduzida pela Lei n.º 175/99, de 14 de setembro, sob proposta do Conselho Científico, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.), de 20 de maio de 2015 e após Despacho n.º 3414/2015-SEAP, de 19 de novembro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública faz-se público que, por Despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo INIAV, I. P., de 26 de janeiro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso documental de ingresso para recrutamento de 2 investigadores auxiliares, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Virologia em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 — Prazo de validade — o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas acima referidas, caducando com a ocupação dos postos de trabalho.
3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, por ser uma carreira não revista e nos termos dos n.ºs 4 a 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e, ainda, conforme Despacho n.º 3414/2015-SEAP, de 19 de novembro de 2015.
4 — Conteúdo funcional — o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.ºs 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
5 — Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.191,82 € mensais com a redução prevista, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 — O local de trabalho situa-se em Oeiras.
7 — Em cumprimento da alínea h ) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.8 — Requisitos de admissão:
8.1 — Requisitos gerais — Os definidos nos artigos 22.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho e n.º 3 do art.º16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, junto com Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99.
8.2 — Requisitos específicos — os requisitos estabelecidos no n.º 1, alíneas a ) e b ) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, o grau de doutor em Ciências Veterinárias ou afins e dissertação na área da virologia veterinária e que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos:
a) Experiência profissional mínima de 5 anos na área da virologia veterinária.
b) Atividade desenvolvida no âmbito da virologia clássica, molecular, imunologia e bioinformática.
c) Experiência em virologia de espécies pecuárias, nomeadamente no domínio do diagnóstico laboratorial.9 — Formalização das candidaturas:
9.1. — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9 às 12:30 horas e das 14 às 17:30 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, ou por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1.9.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, validade, número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 — O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril;
b) Sete exemplares do curriculum vitæ do candidato, redigido em português ou em inglês, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, elaborado de acordo com a grelha de avaliação referida no ponto 14.1;
c) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital.
10.1 — As ações de formação que não evidenciem o número de horas ou créditos de frequência não serão consideradas.
11 — Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
12 — A lista de candidatos excluídos e admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INIAV, em Oeiras, publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por carta registada com aviso de receção.
13 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.1 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 — O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo critério de avaliação, o mérito profissional e científico.
14.1 — Na avaliação do mérito profissional e científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, com uma classificação de 0 a 20 valores:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico em laboratório, na área da virologia veterinária, com a ponderação de 25 %;
b) Experiência profissional em laboratório, na área da virologia, com a ponderação de 10 %;
c) Formação profissional, no domínio laboratorial, na área da virologia, com a ponderação de 10 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 10 %;
e) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade de âmbito técnico científico, com a ponderação de 15 %;
g) Experiência de realização de trabalho científico no desenvolvimento de métodos laboratoriais na área da virologia veterinária, com a ponderação de 25 %.
A valoração da “ Qualidade do trabalho científico e técnico em laboratório na área da virologia veterinária ” será obtida pela divisão do somatório resultante dos itens a seguir mencionados pelo número de anos de após doutoramento (sendo o número de anos arredondado à unidade, por excesso):Item 1: Participação em projetos de investigação:Projetos internacionais – 10 pontos/projeto.Projetos de âmbito regional ou nacional – 5 pontos/projeto.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0,25, caso a função seja de participação.Item 2: Publicações:Livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico – 8 pontos cada.Capítulos de livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico – 6 pontos cada.Artigos em revistas indexadas – 5 pontos/artigo.Outras publicações de carácter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins) – 0,1 cada.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso de se tratar do primeiro autor e pelo fator de 0,25, nos outros casos.
O parâmetro da “ Experiência profissional em laboratório na área da virologia ” será quantificado por 5 pontos/ano. Até ao máximo de 50 pontos.
O parâmetro “ Formação profissional, no domínio laboratorial na área da virologia ” será quantificado por 0,05 pontos/hora ou 0,5 pontos/crédito. Estes valores são multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso tenha avaliação e pelo fator de ponderação de 0,5, se não tiver avaliação.
O parâmetro “ Contribuições em atividades de orientação científica ” é o somatório dos seguintes itens:Supervisão de pós-doutoramento – 5 pontos.Supervisão de doutoramento – 3 pontos.Supervisão de mestrado – 1 ponto.Supervisão de trabalho de licenciatura (≥ 20 créditos ECTS) – 0,5 pontos.
Estes valores serão multiplicados pelo fator 1, no caso de ser na área da virologia veterinária e por 0,25 se for em outras áreas de conhecimento.
O parâmetro “ Participação em órgãos de gestão ” será quantificado da seguinte forma:Presidente/Diretor: 1 ponto/ano.Outras funções de gestão: 0,1/ano
Estes fatores são multiplicados por 1 se for uma instituição de investigação e/ou ensino superior ou prestação de serviços laboratoriais e multiplicado por 0,1 se for outro tipo de instituição.
O parâmetro “ Prestação de serviço à comunidade de âmbito técnico científico ” será quantificado da seguinte forma:Prestação de serviços laboratoriais na área da virologia veterinária – 1 ponto/anoFormação ministrada na área da virologia veterinária – 0,1 ponto/ hora ou 1 ponto/crédito.
O parâmetro “ Experiência de realização de trabalho científico no desenvolvimento de métodos laboratoriais na área da virologia veterinária ” será quantificado da seguinte forma:Patentes – 10 pontos.Novos produtos ou serviços comercializados – 8 pontos.Desenvolvimentos metodológicos validados – 5 pontos.
15 — A apreciação mencionada no n.º 14.1 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida.
15.1 — A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
16 — Em conformidade com o Despacho n.º 14542/2015, alínea i ), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 9 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:Presidente:
Professor doutor Nuno Figueira Boavida Canada, presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV, I.P.)Vogais:
Professor doutor Luís Tavares, professor catedrático da Universidade de Lisboa (U. Lisboa), Faculdade de Medicina Veterinária.
Professor doutor Miguel Prazeres, professor catedrático da U. Lisboa, Instituto Superior Técnico.
Doutora Cecília Arraiano, investigadora coordenadora da Universidade Nova de Lisboa, Instituto de Tecnologia Química e Biológica.
Doutora Maria Inácia Correia de Sá, investigadora principal do INIAV, I.P.
Doutor Miguel Agostinho Sousa Pinto Torres Fevereiro, investigador principal do INIAV, I.P.
27 de janeiro de 2016. – O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada .Candidatar-se a este Emprego

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