[Full-time] Bolsa de Doutoramento

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Localização: CoimbraDescrição:A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de doutoramento, no âmbito do projeto “EI 0320 (Ensino e I&D MIX) – II”, com as seguintes características:N.º de bolsas: 1.Tipo de Atividade: O objetivo desta bolsa é desenvolver investigação para a deposição de revestimentos nanocompósitos com propriedades auto-lubrificantes a temperaturas elevadas. É pretendido estudar o efeito da estrutura / microestrutura no processo de difusão à temperatura de teste do(s) elemento(s) responsáveis pelo processo de lubrificação. Este estudo insere, para além dos testes tribológicos a temperaturas elevadas, o estudo da estabilidade térmica dos revestimentos em atmosferas neutras e oxidantes.Financiamento: Receitas próprias.Destinatários da (s) bolsa (s): Mestres em Engenharia de Materiais, inscritos em Doutoramento na Universidade de Coimbra.Local de realização da (s) Bolsa (s): Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.Duração da (s) Bolsa (s): 12 meses.Renovação: Eventualmente renovável.Orientação Científica: Professor Doutor Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho.Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a € 980,00 correspondente à remuneração mensal estipulada na tabela FCT. Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária (A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais) . O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC, conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, na sua redação atual, e no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra (Despacho n.º 5120/2005, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 9 de Março, Deliberação n.º 23/2005, de 5 de janeiro do Senado da Universidade Coimbra).Método (s) de seleção: Avaliação curricular (70%) e Entrevista aos 3 melhores classificados na avaliação curricular (30%).
Se a avaliação curricular do candidato for inferior a 50%, não será efetuada entrevista.Critérios de seleção e atribuição: A avaliação curricular será realizada através de análise do Curriculum Vitae, focada no desempenho do candidato, sendo dada especial atenção à experiência demonstrada nas áreas relativas ao desenvolvimento proposto.Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de:
(i) Carta de apresentação ou motivação;
(ii) Curriculum Vitae;
(iii) Comprovativo(s) de todos os trabalhos mencionados no Cuuriculum Vitae;
(iv) Certificado(s) de habilitações demonstrando a sua adequação ao perfil requerido;
(v) Comprovativo de inscrição em Doutoramento na Universidade de Coimbra.Envio da candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas, obrigatoriamente por correio eletrónico, com a indicação da bolsa a que se candidata, para os seguintes endereços:
- mmadeira@dem.uc.pt e albano.cavaleiro@dem.uc.ptComposição do júri de seleção: Professor Doutor Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho, Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade e Doutor João Carlos Barbas de Oliveira.Prazo para formalização da candidatura: Entre 14/08/2015 e 20/08/2015.Data de Publicitação: 13/08/2015.Data limite de candidatura: 20/08/2015.Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 30 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos candidatos, via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os candidatos serão notificados para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os candidatos selecionados terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.Candidatar-se a este Emprego

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