[Full-time] Bolsas de Doutoramento em Empresa

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Localização: PortoDescrição:INTRODUÇÃO
O Programa de Doutoramento em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química é oferecido pela Universidade do Porto, Universidade de Aveiro, Universidade de Coimbra, Universidade de Lisboa e Universidade Nova de Lisboa, em conjunto com a Associação das Indústrias da Petroquímica, Química e Refinação (AIPQR) e com a participação de empresas nacionais e multinacionais do sector.
No âmbito do concurso lançado em 2012 para financiamento de programas de doutoramento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT, IP), o Programa de Doutoramento em Engenharia de Refinação, Petroquímica e Química foi selecionado na categoria de doutoramentos em ambiente empresarial, tendo-lhe sido atribuídas 24 bolsas de doutoramento a conceder por 4 edições.
De acordo com a proposta de programa doutoral aprovada pela FCT, cabe ao Comité Científico de Seleção seriar os estudantes que usufruirão das bolsas financiadas pela FCT, IP, sendo que os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com esta.
Assim, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na sua atual redação, e do Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Comité Científico de Seleção abre concurso para a seleção de bolseiros para atribuição de uma (1) bolsa individual de doutoramento em empresa. O plano de trabalhos será desenvolvido na empresa CUF – Químicos Industriais S.A., localizada no polo industrial de Estarreja, na área da nitração de aromáticos.
A bolsa destina-se a quem satisfaça as condições previstas no n.º 1 do Artigo 30.º do Decreto-Lei nº 74/2006 , de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei nº 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de Setembro. A duração da bolsa é anual, prorrogável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a seis meses consecutivos.DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se ao presente concurso:
Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia; cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho , alterada pela Lei nº 29/2012, de 9 de agosto ; cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade; cidadãos de estados terceiros, sempre que no respetivo aviso de abertura esteja previsto um método de seleção de entrevista individual .PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O concurso está aberto entre 29 de outubro e 12 de novembro de 2014.CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser submetidas para apreciação, simultaneamente, para os seguintes correios eletrónicos:
- engiq@fe.up.pt ; e,
- recrutamentorh@sp.up.pt
com indicação da referência PD-FCT-00158AVALIAÇÃO
Nos termos do regulamento do programa doutoral, para ingressar no programa de doutoramento os candidatos devem satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
1. Possuir o grau de mestre (segundo ciclo de acordo com as especificações de Bolonha), concluído antes do início do ano académico, em engenharia química ou área afim, neste caso com conhecimento e competências em engenharia de processo; ou
2. Possuir o grau de licenciado, de acordo com o sistema anterior à reforma de Bolonha em engenharia química ou área afim, neste caso com conhecimento e competências em engenharia de processo, suportada por experiência profissional ou de investigação considerada adequada pelo Comité Científico de Seleção do programa; ou
3. Ser detentor de um currículo académico, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Comité Científico de Seleção do programa.
Em todos os casos, os candidatos deverão possuir uma classificação mínima de 14 valores em 20 na sua classificação académica.
A seleção dos estudantes de doutoramento ocorre através das duas fases seguintes:Fase 1: Os candidatos são selecionados com base nos seus curricula, seguindo as especificações definidas nas condições de acesso. Os documentos específicos requeridos para o processo de candidatura são:
- Certificados académicos;
- Curriculum Vitae;
- Carta de motivação para a candidatura ao programa doutoral;
- Contacto(s) de referência (opcional).Fase 2: Os candidatos selecionados são entrevistados pelos membros do Comité Científico de Seleção do programa e por especialistas das empresas que propuseram os projetos de doutoramento.
A decisão final deverá considerar a avaliação realizada nas duas fases. A avaliação curricular tem um peso de 2/3 e a entrevista o peso de 1/3 na avaliação final. Estes pontos estão de acordo com a candidatura aprovada do Programa de Doutoramento FCT.
A avaliação das candidaturas é feita nos termos do presente aviso, ponderando-se os elementos de apreciação e produzindo-se lista(s) ordenada(s) de candidatos.
Os critérios de avaliação escolhidos, para além do critério mérito do candidato, terão correspondência quantitativa e ou qualitativa devidamente fundamentada e associada individualmente a cada uma das candidaturas.
O Comité Científico de Seleção é o órgão responsável por todas as operações do concurso, sejam as de qualificação (aferição de mérito) ou de classificação, sendo que é entendimento assente que o Comité gozará de uma margem de liberdade na concretização dos fatores previamente estabelecidos, que permitam a mensuração qualitativa e quantitativa daqueles, e que se mostram indispensáveis quando estão em causa conceitos indeterminados, como seja os que estão ligados á qualidade, mérito ou pertinência de trabalhos.
As atas de reunião do Comité conterão a fundamentação de facto e de direito da admissão (ou não) dos candidatos, consubstanciada na aplicação concreta e individualizada dos critérios de avaliação científica, pré-estabelecidos e aprovados em ata.DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados da avaliação são divulgados através do contacto de correio eletrónico indicado na candidatura; caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Da decisão final pode ser interposto recurso para a Comité Científico de Seleção, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Educação e Ciência .
Em tudo não previsto no Aviso de Abertura é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica, disponível em:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt .CONTACTOS
Para esclarecimento de dúvidas ou pedidos de informação adicional, por favor contactar:
- Nuno Lourenço – lourenco@fe.up.pt
ou
- Prof. Fernando Martins – fgm@fe.up.pt
O diretor do programa de doutoramento PDERPQ,
Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo
Professor Catedrático, FEUP
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